A atividade será realizada por participantes do I CONENORT-PRP que tenham interesse em participar da MOSTRA CULTURAL. Os/As interessados/as devem realizar a submissão da proposta através da área do participante, após realizar o cadastro no site do evento. Em caso de proposta aceita, o/a autor/a/e receberá um e-mail para que possa confirmar sua participação e, posteriormente, serão informados os detalhes de como a mesma ocorrerá.
A MOSTRA CULTURAL faz parte das atividades promovidas pelo I CONGRESSO NORTE-NORDESTE PIBID/PRP, a ser realizado durante os dias 15 a 18 de maio de 2024, na Reitoria do IFBA, em Salvador-BA.
A inscrição será através de formulário considerando as seguintes modalidades: escritores/artistas plásticos/artesão
Para realizar a inscrição, o/a proponente deverá fazer seu cadastro no evento. Se a proposta for aceita, o/s proponente/s receberá isenção da taxa de inscrição.
O produtor cultural receberá um e-mail para que possa confirmar sua participação e, posteriormente, serão informados os detalhes de como a mesma ocorrerá considerando as modalidades acima.
A Coordenação Geral do evento I Congresso Norte Nordeste PIBID/RP não custeará translado, alimentação e materiais utilizados para a exposição dos produtores culturais.
Trata-se de atividade de caráter cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo para aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 70.951/197.
Serão desconsideradas para exposição pela Comissão Julgadora material de conteúdo impróprio, de conotação contrária às relações sociais éticas e morais e que violem as leis. Imagens, objetos e comentários associados a esta atividade que apresentem conteúdo racista, homofóbico, violento, sexista, pejorativo e/ou de propaganda política ou promoção institucional serão desclassificados, e, estarão sujeitos a denúncia como conteúdo abusivo.
O evento não se responsabiliza pela autoria dos materiais apresentados, que refletem a opinião e/ou o pensamento dos participantes, os quais declaram, pela aceitação do presente Regulamento, serem aquelas próprias. Os participantes responderão por eventuais quebras de direitos de terceiros, de forma a isentar e indenizar a organização em caso de violação dos referidos direitos.
Eventuais dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão Julgadora, cujas decisões são irrecorríveis e soberanas.
A participação nas atividades descritas como artístico-culturais implica o total reconhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.